domingo, 8 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher - Concurso de fotografia "As Mulheres da Nossa Região"

Um dia que tem na génese o apelo à reflexão sobre o que significa ser Mulher - sobre o que fomos, como somos e principalmente como queremos projectarmo-nos futuramente, banalizou-se e tornou-se em mais um dia a vazio. Os múltiplos jantares, flores, espectáculos de strip-tease que se anunciam por todo o lado apenas nos afastam do que interessa realmente ao sinalizarmos 8 de Março: um espaço de reflexão colectiva, um espaço de abertura ao debate e ao pensamento sobre a Mulher.

A sinalizar este dia, a UMAR Madeira lança uma proposta a todas/os/as madeirenses: um concurso de fotografia subordinado ao tema "As Mulheres da Nossa Região". Através de um movimento aparentemente contrário - a fotografia é por excelência a arte do instantâneo - propõe esse mesmo movimento instantâneo como veículo de reflexão sobre as imagens multifacetadas das mulheres madeirenses.

O tema do concurso não é inocente; partiu-se do título da obra de Maria Lamas, As Mulheres do Meu País, obra que resultou das viagens desta célebre jornalista enquanto presidente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, e que retrata as mulheres portuguesas da primeira metade do século XX.


Os interessados podem concorrer com cinco trabalhos. A entrega pode ser feita:
  • Em mão - aos balcões da FNAC Madeira, com ficha de inscrição devidamente preenchida;
  • Via e-mail - para umarmadeira@gmail.com.
A data limite de envio das fotografias a concurso é a de 10 de Abril de 2009.
Os resultados serão divulgados a 25 de Abril de 2009, no Fórum FNAC.

Objectivos do Concurso

Com o Concurso "As Mulheres da Minha Região", pretende-se olhares múltiplos sobre as mulheres da nossa Ilha e, simultaneamente:
  • Promover a participação da população em actividades relacionadas com a igualdade de oportunidades, a situação e a evolução da condição da mulher na sociedade madeirense;
  • Estimular a reflexão e a aprendizagem acerca da igualdade e da diversidade nas suas múltiplas dimensões;
  • Sensibilizar para a importância de uma sociedade justa e igualitária e para atitudes individuais e colectivas isentas de preconceitos e discriminação de qualquer tipo.

sábado, 7 de março de 2009

7 de Março na FNAC

A UMAR Madeira, no âmbito da comemoração do Dia Internacional da Mulher, convida as/os interessadas/os a comparecer na FNAC, pelas 15 horas, altura em que será lançado o concurso de fotografia "As Mulheres da Nossa Região".

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

UMA LUZ AO FUNDO DO TÚNEL


Ainda é longa a distância a percorrer para alterarmos os comportamentos vergonhosos que resultaram em quase meia centena de mulheres assassinadas pelos companheiros em 2008.

A legislação não resolve tudo, pois nesta situação muito há de mentalidade retrógrada e machista. A violência doméstica está de tal forma enraizada na sociedade, que não é numa geração de políticas e de legislação em favor de quem está mais desprotegido que se muda o mundo.

Muito já evoluímos. Hoje, é generalizada a condenação moral quando o crime é consumado, quando uma mulher é assassinada. No entanto, o crime público, como hoje é considerada qualquer forma de violência doméstica, umas bofetadas, repetidas ou não, continuam a ter alguma complacência por parte das pessoas.

Em nosso entender, esta situação também se deve ao facto de a legislação actual só ser realmente punitiva para o agressor quando este é apanhado em «flagrante delito». Bem, como não há um polícia em cada casa, e na maior parte das vezes o agressor está sozinho com a vítima, é obvio que a esmagadora maioria das situações de violência sobre as mulheres são silenciadas pela dificuldade de fazer prova e acabam por ficar sem punição.

Mas, há agora uma luz ao fundo do túnel. Foi com muito agrado que tomamos conhecimento de uma Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas.

Podemos ler no comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2009 alguns pontos que representam mudanças significativas em relação à legislação actual:

Estabelece-se, pela primeira vez, a configuração do «estatuto de vítima» no âmbito da violência doméstica, que consagra um quadro normativo de direitos e deveres, não apenas no âmbito judicial, mas, também, fruto do reconhecimento da necessidade de uma resposta integrada, no contexto laboral, social e de acesso aos cuidados de saúde de forma adequada.

Prevê-se, à luz das mesmas finalidades de protecção da vítima, a possibilidade de recurso a meios técnicos de controlo à distância, com vista ao cumprimento das medidas judiciais aplicadas ao arguido ou ao condenado e acolhe-se, ainda, de forma inovatória, a possibilidade de protecção da vítima com recurso a meios técnicos de teleassistência.

Consagram-se várias respostas na vertente jurídico-penal, dirigidas à protecção integral da vítima, avultando a consagração da natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, bem como a apreciação do pedido de apoio judiciário, a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime.

A par da natureza prioritária conferida à investigação relativa aos crimes de violência doméstica, desenha-se um regime específico para a detenção fora de flagrante delito, opção que encontra arrimo inequívoco nas necessidades de protecção da vítima de violência doméstica.

Aguardemos para pela discussão na Assembleia da República e pela alteração de uma lei há muito a precisar de reforma!

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Contas de Ano Velho - ainda a violência doméstica

Em Novembro, eram 42. Finda o ano e, por entre copos a tilintar e vivas ao novo que se aproxima, deitam-se novas contas à vida - ou melhor, à morte: em 2008, morreram 45 mulheres, assassinadas pelos seus companheiros.
Em princípio, uma nova proposta de lei estará em discussão ainda no final deste primeiro mês de 2009 - para que os resultados do ano anterior não se repitam. Das medidas enunciadas, saudamos a possibilidade de detenção do agressor sem ser em flagrante delito. Mas que dizer da utilização da pulseira electrónica, mas só se o agressor concordar com o seu uso? É que sendo o objectivo garantir o afastamento do mesmo em relação à vítima e partindo do princípio que a maioria quer exactamente o oposto, parece-me que a maioria recusará a medida. A não ser que a alternativa seja a permanência numa instituição prisional. Mas durante quanto tempo?

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Um em cada quatro jovens vítima de violência no namoro

RAPAZES CHEGAM A DAR SOVAS, MURROS E PONTAPÉS. MAS RAPARIGAS TAMBÉM AGRIDEM. MUITOS CONSIDERAM QUE RELAÇÕES FORÇADAS ENTRE NAMORADOS NÃO SÃO VIOLAÇÃO

25 por cento dos jovens dos 15 aos 25 anos já foram vítimas de violência do namorado ou namorada, revela uma série de estudos de uma equipa de psicólogas da Universidade do Minho, citados pelo Diário de Notícias. Os estudos mostram que a violência nas relações amorosas nos jovens atinge níveis preocupantes e idênticos aos verificados entre os adultos.

Segundo a pesquisa, as novas gerações começam a agredir-se cada vez mais cedo e chegam a tolerar a violência sexual, por considerarem que «relações sexuais forçadas não são o mesmo que violação, nem sequer são crime», a coordenadora do projecto, Carla Machado.

No âmbito do estudo sobre «violência física e psicológica em namoro heterossexual», que faz parte de uma investigação sobre «violência nas relações de intimidade», foram inquiridos 4730 jovens dos ensinos secundário, profissional e universitário, e que abandonaram a escolaridade. 25 por cento disseram que foram vítimas, pelo menos uma vez, de um comportamento abusivo da parte do companheiro ou companheira. (...)
in, IOL Diário