sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

UMA LUZ AO FUNDO DO TÚNEL


Ainda é longa a distância a percorrer para alterarmos os comportamentos vergonhosos que resultaram em quase meia centena de mulheres assassinadas pelos companheiros em 2008.

A legislação não resolve tudo, pois nesta situação muito há de mentalidade retrógrada e machista. A violência doméstica está de tal forma enraizada na sociedade, que não é numa geração de políticas e de legislação em favor de quem está mais desprotegido que se muda o mundo.

Muito já evoluímos. Hoje, é generalizada a condenação moral quando o crime é consumado, quando uma mulher é assassinada. No entanto, o crime público, como hoje é considerada qualquer forma de violência doméstica, umas bofetadas, repetidas ou não, continuam a ter alguma complacência por parte das pessoas.

Em nosso entender, esta situação também se deve ao facto de a legislação actual só ser realmente punitiva para o agressor quando este é apanhado em «flagrante delito». Bem, como não há um polícia em cada casa, e na maior parte das vezes o agressor está sozinho com a vítima, é obvio que a esmagadora maioria das situações de violência sobre as mulheres são silenciadas pela dificuldade de fazer prova e acabam por ficar sem punição.

Mas, há agora uma luz ao fundo do túnel. Foi com muito agrado que tomamos conhecimento de uma Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas.

Podemos ler no comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2009 alguns pontos que representam mudanças significativas em relação à legislação actual:

Estabelece-se, pela primeira vez, a configuração do «estatuto de vítima» no âmbito da violência doméstica, que consagra um quadro normativo de direitos e deveres, não apenas no âmbito judicial, mas, também, fruto do reconhecimento da necessidade de uma resposta integrada, no contexto laboral, social e de acesso aos cuidados de saúde de forma adequada.

Prevê-se, à luz das mesmas finalidades de protecção da vítima, a possibilidade de recurso a meios técnicos de controlo à distância, com vista ao cumprimento das medidas judiciais aplicadas ao arguido ou ao condenado e acolhe-se, ainda, de forma inovatória, a possibilidade de protecção da vítima com recurso a meios técnicos de teleassistência.

Consagram-se várias respostas na vertente jurídico-penal, dirigidas à protecção integral da vítima, avultando a consagração da natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, bem como a apreciação do pedido de apoio judiciário, a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime.

A par da natureza prioritária conferida à investigação relativa aos crimes de violência doméstica, desenha-se um regime específico para a detenção fora de flagrante delito, opção que encontra arrimo inequívoco nas necessidades de protecção da vítima de violência doméstica.

Aguardemos para pela discussão na Assembleia da República e pela alteração de uma lei há muito a precisar de reforma!

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Contas de Ano Velho - ainda a violência doméstica

Em Novembro, eram 42. Finda o ano e, por entre copos a tilintar e vivas ao novo que se aproxima, deitam-se novas contas à vida - ou melhor, à morte: em 2008, morreram 45 mulheres, assassinadas pelos seus companheiros.
Em princípio, uma nova proposta de lei estará em discussão ainda no final deste primeiro mês de 2009 - para que os resultados do ano anterior não se repitam. Das medidas enunciadas, saudamos a possibilidade de detenção do agressor sem ser em flagrante delito. Mas que dizer da utilização da pulseira electrónica, mas só se o agressor concordar com o seu uso? É que sendo o objectivo garantir o afastamento do mesmo em relação à vítima e partindo do princípio que a maioria quer exactamente o oposto, parece-me que a maioria recusará a medida. A não ser que a alternativa seja a permanência numa instituição prisional. Mas durante quanto tempo?

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Um em cada quatro jovens vítima de violência no namoro

RAPAZES CHEGAM A DAR SOVAS, MURROS E PONTAPÉS. MAS RAPARIGAS TAMBÉM AGRIDEM. MUITOS CONSIDERAM QUE RELAÇÕES FORÇADAS ENTRE NAMORADOS NÃO SÃO VIOLAÇÃO

25 por cento dos jovens dos 15 aos 25 anos já foram vítimas de violência do namorado ou namorada, revela uma série de estudos de uma equipa de psicólogas da Universidade do Minho, citados pelo Diário de Notícias. Os estudos mostram que a violência nas relações amorosas nos jovens atinge níveis preocupantes e idênticos aos verificados entre os adultos.

Segundo a pesquisa, as novas gerações começam a agredir-se cada vez mais cedo e chegam a tolerar a violência sexual, por considerarem que «relações sexuais forçadas não são o mesmo que violação, nem sequer são crime», a coordenadora do projecto, Carla Machado.

No âmbito do estudo sobre «violência física e psicológica em namoro heterossexual», que faz parte de uma investigação sobre «violência nas relações de intimidade», foram inquiridos 4730 jovens dos ensinos secundário, profissional e universitário, e que abandonaram a escolaridade. 25 por cento disseram que foram vítimas, pelo menos uma vez, de um comportamento abusivo da parte do companheiro ou companheira. (...)
in, IOL Diário

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Dia Internacional Pela Eliminação da Violência Contra a Mulher

Objectivos da Conferência:
· Divulgar os Dados do Observatório de Mulheres Assassinadas;
· Anunciar a criação de um observatório regional de mulheres assassinadas;
· Apelar/Desafiar à participação na campanha “EU NÃO SOU CUMPLICE”

1.º) Os Dados do Observatório de Mulheres Assassinadas:
Últimos 3 anos – Mulheres vítimas de violência de género nas relações de intimidade (crimes perpetrados pelos maridos/companheiros, namorados, ex-maridos, ex-companheiros e ex-namorados:

2004 – 42 mulheres
2005 – 36 mulheres
2006 – 37 mulheres
2007 - 24 mulheres (sendo três vítimas associadas)

2008 (Janeiro a 10 de Novembro) – 43 mulheres. 5 vítimas associadas.
A maior parte das vítimas tinha entre 24 a 35 anos de idade.
Tentativas de homicídio – 64
Vítimas associadas - 18

De assinalar que os dados relativos ao presente ano ultrapassam os piores dados desde que o Observatório está no activo (desde 2004): 2004 – altura em que foram 42 as mulheres que perderam a vida.


De registar que 6 destas mortes aconteceram nos Açores.
E em relação à Madeira?

2.º) A UMAR Madeira propõe-se, em 2009, associar-se ao Observatório de Mulheres Assassinadas, fazendo idêntico trabalho em relação à nossa Ilha.
Pretendemos fazer o levantamento anual deste tipo de situações que ainda grassam numa organização social que não pode permitir este género de violência que ocorre geralmente entre portas.
Hoje falamos de mortes. De mulheres que em situações extremas acabam por sucumbir em função de um relacionamento que se diz amoroso.
Muitas dessas mulheres, sofreram abusos contínuos ao longo dos meses, ao longo dos anos. Não esqueçamos que a faixa etária que mais denúncias faz em relação a casos de violência doméstica ronda os 50 anos – e os maus tratos, obviamente, não começam então.

3.º É neste âmbito, com a consciência que a violência nas relações de intimidade é mais comum do que esperamos/desejamos/afirmamos, a UMAR lança hoje um desafio aos homens madeirenses: que se associem à campanha de âmbito nacional “EU NÃO SOU CÚMPLICE” que consiste num apelo aos homens pelo comprometimento na luta contra a violência sobre as mulheres.
Como associar-se à campanha?
Através da assinatura da Petição Online: aqui ou no link que está na barra lateral.

Pedimos aos nossos signatários que registem também no blog a sua participação na campanha, a fim de aferirmos, no final do ano (tempo que durará), o número de homens que se associa a alternativas e respostas não violentas.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

A UMAR é uma associação:

Que vive intensamente as grandes causas da luta das mulheres
Que incentiva e promove a participação de mais mulheres
Que se reclama de um feminismo que impulsione a consciência activa das mulheres
Que diz Sim às mulheres que a ela recorrem, que aspiram a romper amarras, a ter direito à sua realização pessoal, profissional e social
Que diz Sim à igualdade de direitos e à participação paritária das mulheres em todas as esferas de decisão"

- Excerto do programa da UMAR -