domingo, 8 de março de 2009

Concurso de Fotografia: As Mulheres da Nossa Região - Regulamento e ficha de inscrição



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Dia Internacional da Mulher - Concurso de fotografia "As Mulheres da Nossa Região"

Um dia que tem na génese o apelo à reflexão sobre o que significa ser Mulher - sobre o que fomos, como somos e principalmente como queremos projectarmo-nos futuramente, banalizou-se e tornou-se em mais um dia a vazio. Os múltiplos jantares, flores, espectáculos de strip-tease que se anunciam por todo o lado apenas nos afastam do que interessa realmente ao sinalizarmos 8 de Março: um espaço de reflexão colectiva, um espaço de abertura ao debate e ao pensamento sobre a Mulher.

A sinalizar este dia, a UMAR Madeira lança uma proposta a todas/os/as madeirenses: um concurso de fotografia subordinado ao tema "As Mulheres da Nossa Região". Através de um movimento aparentemente contrário - a fotografia é por excelência a arte do instantâneo - propõe esse mesmo movimento instantâneo como veículo de reflexão sobre as imagens multifacetadas das mulheres madeirenses.

O tema do concurso não é inocente; partiu-se do título da obra de Maria Lamas, As Mulheres do Meu País, obra que resultou das viagens desta célebre jornalista enquanto presidente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, e que retrata as mulheres portuguesas da primeira metade do século XX.


Os interessados podem concorrer com cinco trabalhos. A entrega pode ser feita:
  • Em mão - aos balcões da FNAC Madeira, com ficha de inscrição devidamente preenchida;
  • Via e-mail - para umarmadeira@gmail.com.
A data limite de envio das fotografias a concurso é a de 10 de Abril de 2009.
Os resultados serão divulgados a 25 de Abril de 2009, no Fórum FNAC.

Objectivos do Concurso

Com o Concurso "As Mulheres da Minha Região", pretende-se olhares múltiplos sobre as mulheres da nossa Ilha e, simultaneamente:
  • Promover a participação da população em actividades relacionadas com a igualdade de oportunidades, a situação e a evolução da condição da mulher na sociedade madeirense;
  • Estimular a reflexão e a aprendizagem acerca da igualdade e da diversidade nas suas múltiplas dimensões;
  • Sensibilizar para a importância de uma sociedade justa e igualitária e para atitudes individuais e colectivas isentas de preconceitos e discriminação de qualquer tipo.

sábado, 7 de março de 2009

7 de Março na FNAC

A UMAR Madeira, no âmbito da comemoração do Dia Internacional da Mulher, convida as/os interessadas/os a comparecer na FNAC, pelas 15 horas, altura em que será lançado o concurso de fotografia "As Mulheres da Nossa Região".

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

UMA LUZ AO FUNDO DO TÚNEL


Ainda é longa a distância a percorrer para alterarmos os comportamentos vergonhosos que resultaram em quase meia centena de mulheres assassinadas pelos companheiros em 2008.

A legislação não resolve tudo, pois nesta situação muito há de mentalidade retrógrada e machista. A violência doméstica está de tal forma enraizada na sociedade, que não é numa geração de políticas e de legislação em favor de quem está mais desprotegido que se muda o mundo.

Muito já evoluímos. Hoje, é generalizada a condenação moral quando o crime é consumado, quando uma mulher é assassinada. No entanto, o crime público, como hoje é considerada qualquer forma de violência doméstica, umas bofetadas, repetidas ou não, continuam a ter alguma complacência por parte das pessoas.

Em nosso entender, esta situação também se deve ao facto de a legislação actual só ser realmente punitiva para o agressor quando este é apanhado em «flagrante delito». Bem, como não há um polícia em cada casa, e na maior parte das vezes o agressor está sozinho com a vítima, é obvio que a esmagadora maioria das situações de violência sobre as mulheres são silenciadas pela dificuldade de fazer prova e acabam por ficar sem punição.

Mas, há agora uma luz ao fundo do túnel. Foi com muito agrado que tomamos conhecimento de uma Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas.

Podemos ler no comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2009 alguns pontos que representam mudanças significativas em relação à legislação actual:

Estabelece-se, pela primeira vez, a configuração do «estatuto de vítima» no âmbito da violência doméstica, que consagra um quadro normativo de direitos e deveres, não apenas no âmbito judicial, mas, também, fruto do reconhecimento da necessidade de uma resposta integrada, no contexto laboral, social e de acesso aos cuidados de saúde de forma adequada.

Prevê-se, à luz das mesmas finalidades de protecção da vítima, a possibilidade de recurso a meios técnicos de controlo à distância, com vista ao cumprimento das medidas judiciais aplicadas ao arguido ou ao condenado e acolhe-se, ainda, de forma inovatória, a possibilidade de protecção da vítima com recurso a meios técnicos de teleassistência.

Consagram-se várias respostas na vertente jurídico-penal, dirigidas à protecção integral da vítima, avultando a consagração da natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, bem como a apreciação do pedido de apoio judiciário, a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime.

A par da natureza prioritária conferida à investigação relativa aos crimes de violência doméstica, desenha-se um regime específico para a detenção fora de flagrante delito, opção que encontra arrimo inequívoco nas necessidades de protecção da vítima de violência doméstica.

Aguardemos para pela discussão na Assembleia da República e pela alteração de uma lei há muito a precisar de reforma!

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Contas de Ano Velho - ainda a violência doméstica

Em Novembro, eram 42. Finda o ano e, por entre copos a tilintar e vivas ao novo que se aproxima, deitam-se novas contas à vida - ou melhor, à morte: em 2008, morreram 45 mulheres, assassinadas pelos seus companheiros.
Em princípio, uma nova proposta de lei estará em discussão ainda no final deste primeiro mês de 2009 - para que os resultados do ano anterior não se repitam. Das medidas enunciadas, saudamos a possibilidade de detenção do agressor sem ser em flagrante delito. Mas que dizer da utilização da pulseira electrónica, mas só se o agressor concordar com o seu uso? É que sendo o objectivo garantir o afastamento do mesmo em relação à vítima e partindo do princípio que a maioria quer exactamente o oposto, parece-me que a maioria recusará a medida. A não ser que a alternativa seja a permanência numa instituição prisional. Mas durante quanto tempo?